Avaliação do Desempenho Docente

Enquadramento e Legislação 

A Avaliação do Desempenho Docente constitui um processo integrado no desenvolvimento profissional dos docentes e rege-se pela legislação em vigor e pelos procedimentos definidos no âmbito do Agrupamento. Nesta secção encontram-se disponíveis os principais documentos de enquadramento legal e regulamentar da ADD. 

Documentos de referência:

  1. Estatuto da Carreira Docente 
  1. Legislação aplicável à Avaliação do Desempenho Docente : DR 26/2012, de 21 de fevereiro
  1. Regimento Interno da Avaliação do Desempenho Docente do Agrupamento 
  1. Orientações e documentos normativos aplicáveis ao ciclo de avaliação 

A legislação e os documentos de referência serão atualizados sempre que se verifiquem alterações relevantes no enquadramento da Avaliação do Desempenho Docente. 

Cronograma da Avaliação do Desempenho Docente 

O cronograma permite acompanhar as principais etapas do processo e os respetivos prazos. Recomenda-se a consulta regular desta informação, de forma a garantir o cumprimento dos prazos definidos para as diferentes fases do processo. 

Consultar o Cronograma da ADD  

Documentos e Formulários 

Nesta secção encontram-se disponíveis os principais documentos utilizados no âmbito da Avaliação do Desempenho Docente. 

Documentos disponíveis 

📄 Ficha de Avaliação Interna (Link para o documento) 

📄 Modelo de Relatório de Autoavaliação (Link para o documento) 

📄 Descritores finais da Avaliação do Desempenho Docente (Link para o documento) 

📄 Outros formulários e documentos aprovados para utilização no âmbito da ADD (fazer Link para o documento) 

Os docentes deverão utilizar os modelos disponibilizados pela SADD e respeitar os procedimentos e prazos definidos para cada ciclo de avaliação. 

A Avaliação do Desempenho Docente desenvolve-se através de diferentes etapas: 

De uma forma geral, o processo compreende: 

  1. Desenvolvimento da atividade profissional 

Ao longo do período em avaliação, o docente desenvolve a sua atividade profissional, de acordo com as funções que lhe estão atribuídas e com os objetivos inerentes à sua função docente. 

  1.  Avaliação do desempenho 

O processo de avaliação tem em consideração os parâmetros, critérios e evidências definidos no enquadramento aplicável. Sempre que legalmente aplicável, poderão existir procedimentos específicos, nomeadamente relacionados com a observação de aulas. 

  1. Relatório de Autoavaliação 

No final do período de avaliação, o docente apresenta o respetivo Relatório de Autoavaliação, nos termos e prazos definidos. Este relatório constitui um momento de reflexão sobre a atividade desenvolvida e sobre o percurso profissional realizado durante o período em avaliação. 

  1. Avaliação pelo avaliador competente 

O processo é apreciado pelo avaliador responsável, de acordo com as funções e procedimentos legalmente estabelecidos. 

  1. Intervenção da SADD 

A Secção de Avaliação do Desempenho Docente acompanha e intervém no processo nas competências que lhe estão legalmente atribuídas. 

  1. Atribuição da classificação e da menção qualitativa 

Após a aplicação dos procedimentos previstos, é atribuída a classificação quantitativa e a correspondente menção qualitativa, de acordo com as regras legalmente aplicáveis. 

  1. Comunicação da avaliação 

O docente é informado do resultado do processo de avaliação, nos termos legalmente previstos. 

  1. Reclamação e recurso 

O docente poderá exercer os mecanismos de reclamação ou recurso previstos na legislação aplicável, dentro dos respetivos prazos. 

  1. Percentis, menções e vagas 

A atribuição das menções qualitativas deve ser compreendida à luz das regras legalmente estabelecidas para o processo de Avaliação do Desempenho Docente. 

A classificação quantitativa obtida pelo docente resulta da avaliação realizada de acordo com os critérios e parâmetros aplicáveis. 

Contudo, em determinadas situações, a atribuição das menções qualitativas de Muito Bom e Excelente encontra-se sujeita às regras legalmente previstas, incluindo a ordenação dos docentes nos respetivos universos e a aplicação das percentagens ou limites aplicáveis. 

Classificação quantitativa 

Corresponde ao resultado numérico obtido pelo docente no processo de avaliação. 

Menção qualitativa 

Corresponde à menção atribuída em resultado da aplicação das regras legalmente estabelecidas. 

Assim, poderão existir situações em que um docente obtenha uma classificação quantitativa correspondente a uma determinada menção, mas a menção qualitativa final atribuída resulte da aplicação das regras de ordenação e dos limites legalmente previstos. A análise destas situações é efetuada de acordo com a legislação aplicável e tendo em consideração o universo de docentes em que cada docente se integra. 

  1. Universos de Avaliação 

Para efeitos da Avaliação do Desempenho Docente e da aplicação das regras legalmente previstas relativas à diferenciação dos desempenhos, os docentes são organizados de acordo com os respetivos universos de avaliação. 

A constituição dos universos, a ordenação dos docentes e a aplicação dos percentis são efetuadas nos termos da legislação em vigor. 

  1. Docentes integrados na carreira são avaliados de acordo com o regime aplicável à respetiva situação profissional e ao escalão em que se encontram. O processo de avaliação deverá ser acompanhado tendo em consideração as regras específicas aplicáveis a cada situação. 
  1. Docentes contratados encontram-se sujeitos ao regime de avaliação aplicável à sua situação profissional. 

O Relatório de Autoavaliação deverá constituir uma reflexão fundamentada sobre a atividade profissional desenvolvida durante o período em avaliação, podendo incluir, nomeadamente: 

  • atividade letiva desenvolvida; 
  • estratégias pedagógicas implementadas; 
  • participação nas atividades da escola; 
  • colaboração com estruturas e projetos; 
  • desenvolvimento profissional; 
  • reflexão sobre práticas pedagógicas; 
  • contributo para a melhoria das aprendizagens dos alunos. 
  1. Avaliadores internos desempenham um papel fundamental no processo de Avaliação do Desempenho Docente. No exercício das suas funções, deverão assegurar o cumprimento dos procedimentos e prazos definidos, bem como a aplicação dos critérios e instrumentos previstos. Nesta secção poderão ser disponibilizadas orientações específicas destinadas aos avaliadores internos. 
  1. Coordenadores que exercem funções de coordenação abrangidas pelo universo específico legalmente previsto para efeitos da diferenciação dos desempenhos e são avaliados de acordo com o regime aplicável à sua situação profissional. 

A avaliação deverá ter em consideração, para além das dimensões e parâmetros legalmente aplicáveis, o desempenho das funções de coordenação efetivamente exercidas, designadamente no que respeita à organização, articulação, acompanhamento e dinamização das estruturas ou atividades pelas quais são responsáveis. 

Para efeitos da diferenciação dos desempenhos, estes docentes são considerados no respetivo universo específico, nos termos da legislação aplicável. 

  1. Contactos da SADD 

Para esclarecimentos relacionados com o processo de Avaliação do Desempenho Docente, os docentes poderão utilizar os canais institucionais definidos pelo Agrupamento. 

Email: [maria.machado@aecas.cascaisedu.pt] 

Coordenação da SADD: [Maria Machado] 

NOTA FINAL: 

A informação disponibilizada neste espaço pretende apoiar os docentes no acompanhamento do processo de Avaliação do Desempenho Docente. 

Em caso de dúvida, deverá ser consultada a legislação aplicável e, sempre que necessário, solicitados esclarecimentos através dos canais institucionais do Agrupamento. 

A SADD procurará manter esta página atualizada, disponibilizando informação relevante para o adequado acompanhamento das diferentes fases do processo de Avaliação do Desempenho Docente. 

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