MATRÍCULAS 2020/21
Regime excecional relativo a matrículas e renovação de matrículas (DL nº 14-G/2020, de 14 de abril)
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO
A – Matrícula e período de matrícula
1 — Na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico, o período normal de matrícula para o ano escolar de 2020/2021 é entre o dia 4 de maio e o dia 30 de junho de 2020.
2 — O pedido de matrícula deverá ser apresentado preferencialmente via Internet, no portal portaldasmatriculas.edu.gov.pt, com recurso à autenticação através de cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
3 — A possibilidade de realizar a matrícula nos serviços administrativos do Agrupamento, tendo em conta a situação excecional que o país ainda atravessa, fica dependente de orientações da DGE. Se autorizada, a entrega presencial da matrícula dependerá sempre de um agendamento prévio, que deverá ser solicitado a partir da 1ª semana do mês de junho através do email luis.fernandes@aecascais.pt
4 — As matrículas recebidas até 30 de junho de 2020 são consideradas imediatamente após essa data para efeitos de seriação, sendo as demais sujeitas a seriação em momento posterior.
B – Divulgação das listas de crianças e alunos relativas à matrícula ou à renovação de matrícula
1 — São elaboradas e divulgadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula, de acordo com os seguintes prazos:
a) Até 15 de julho de 2020, no caso de matrículas na educação pré-escolar e no ensino básico;
b) Até ao 5.º dia útil após a definição da situação escolar dos alunos que pretendam alterar o seu percurso formativo, no caso dos alunos do ensino secundário.
2 — As listas dos alunos admitidos são publicadas:
a) No dia 24 de julho de 2020, no caso da educação pré -escolar e no ensino básico;
b) No dia 30 de julho de 2020, no caso do ensino secundário, com indicação do curso em que cada aluno foi admitido.
1.º CICLO (RENOVAÇÃO), 2.º e 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO E ENSINO SECUNDÁRIO
Para os 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade a renovação de matrícula é eletrónica.
Para os 5.º e 7.º anos de escolaridade o pedido de renovação de matrícula é eletrónico e o/a encarregado/a de educação deve indicar por ordem de preferência, cinco estabelecimentos de educação ou de ensino, sempre que possível, cuja escolha de frequência é a pretendida. A escolha do estabelecimento de ensino está condicionada à existência de vaga.
Para o 10.º ano de escolaridade o pedido de renovação de matrícula é apresentado online no Portal das Matrículas (portaldasmatrículas.edu.gov.pt) nos termos descritos na Pergunta Frequente nº. 3, nos três dias subsequentes à definição da sua situação escolar do/a aluno/a.
Caso se verifique a impossibilidade de apresentar o pedido de matrícula por via eletrónica, o/a encarregado/a de educação pode, em alternativa, apresentar o pedido de matrícula presencialmente no agrupamento de escolas ou escola não agrupada frequentado pelo/a aluno/a no ano letivo anterior, devendo informar-se previamente das condições relativas ao atendimento presencial em vigor no estabelecimento de ensino em causa.
O/A encarregado/a de educação ou o/a aluno/a, quando maior, deve indicar por ordem de preferência, cinco estabelecimentos de ensino, sempre que possível, cuja escolha de frequência é a pretendida, e deve indicar igualmente o curso ou cursos pretendidos entre os Cursos Científico-Humanísticos, os Cursos Profissionais, os Cursos do Ensino Artístico Especializado, e os Cursos Científico-Humanísticos do Ensino Recorrente, entre outros.
A escolha do estabelecimento de ensino está condicionada à existência de vaga. Para os 11.º e 12.º anos de escolaridade, o pedido de renovação de matrícula é igualmente online no Portal das Matrículas (portaldasmatrículas.edu.gov.pt) e caso o/a aluno/a tenha realizado exames, a renovação de matrícula ocorrerá nos três dias subsequentes à definição da sua situação escolar.
A renovação de matrícula deverá ser efetuada até ao dia 7 de julho (do 5.º ao 12.º ano).
OFERTA DE ESCOLA:
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