O Despacho nº 4472-A/2026, de 6 de abril, do Ministério da Educação, fixa o período normal de matrículas e de renovação de matrículas nas seguintes datas:
| Período de matrículas | Anos de escolaridade |
|---|---|
| 22 de abril a 1 de junho | Pré-escolar e 1.º ano |
| 16 de junho a 29 de junho | 6.º ano, 7.º ano, 8.º ano, 9.º ano e 11.º ano |
| 1 de julho a 13 de julho | 2.º ano, 3.º ano, 4.º ano e 5.º ano |
| 15 de julho a 22 de julho | 10.º ano e 12.º ano |
Os alunos provenientes de escolas estrangeiras, bem como do ensino doméstico, podem matricular-se nos ensinos básico e secundário fora dos períodos fixados no calendário oficial. No entanto, a sua aceitação fica dependente da existência de vaga nas turmas já formadas.
Renovar a matrícula para o ano letivo seguinte só é necessário em casos específicos, como:
- Transferência de estabelecimento;
- Transição de ciclo – do 9.º para o 10.º ano, por exemplo;
- Alteração de encarregado de educação;
- Quando o aluno está dependente de opção curricular.
Em qualquer dos casos, o processo é feito online, através do Portal das Matrículas, e é sempre gratuito.
No ato da matrícula, os encarregados de educação devem indicar, obrigatoriamente, cinco estabelecimentos de ensino que os alunos possam frequentar. A atribuição da vaga dependerá, depois, de um conjunto de prioridades de seriação, estabelecidos legalmente (Despacho Normativo n.º 6/2018).
Prioridades na matrícula no pré-escolar
- 1.ª – Crianças que completem 5 e 4 anos de idade (por esta ordem) até dia 31 de dezembro;
- 2.ª – Crianças que completem 3 anos de idade até 15 de setembro;
- 3.ª – Crianças que completem os 3 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro.
Em situações de empate, aplicam-se critérios adicionais, como:
- 1.º – Crianças com necessidades educativas específicas (Decreto-Lei n.º 54/2018);
- 2.º – Filhos de mães e pais estudantes menores;
- 3.º – Crianças com irmãos ou outras crianças do agregado familiar no mesmo estabelecimento de ensino;
- 4.º- Crianças beneficiárias de ASE cujos encarregados de educação residam na área do estabelecimento de ensino;
- 5.º – Crianças beneficiárias de ASE cujos encarregados de educação trabalhem na área do estabelecimento de ensino;
- 6.º – Crianças cujos encarregados de educação residam na área do estabelecimento de ensino;
- 7.º – Crianças cujos encarregados de educação trabalhem na área do estabelecimento de ensino;
- 8.º – Crianças mais velhas.
Na renovação de matrícula, as crianças que frequentaram a escola no ano anterior têm prioridade. De seguida, consideram-se os critérios referidos anteriormente.
Prioridades na matrícula no ensino básico
- 1.ª – Alunos com necessidades educativas específicas (Decreto-Lei n.º 54/2018);
- 2.ª – Alunos que, no ano letivo anterior, tenham frequentado a educação pré-escolar ou o ensino básico no mesmo agrupamento de escolas;
- 3.ª – Alunos com irmãos ou outras crianças do agregado familiar que estejam a frequentar o mesmo estabelecimento de ensino;
- 4.ª – Alunos beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação residam na área do estabelecimento de ensino;
- 5.ª – Alunos beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação trabalhem na área do estabelecimento de ensino;
- 6.ª – Alunos cujos encarregados de educação residam na área do estabelecimento de ensino. Têm prioridades os alunos que, no ano letivo anterior, tenham frequentado uma escola do mesmo agrupamento;
- 7.ª – Alunos que, no ano letivo anterior, tenham frequentado a educação pré-escolar em instituições do setor social e solidário na área de influência do mesmo agrupamento de escolas. Têm prioridade os que residam mais próximo do estabelecimento de ensino;
- 8.ª – Alunos cujos encarregados de educação trabalhem na área de influência do estabelecimento de ensino;
- 9.ª – Alunos mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, na renovação, com exceção de alunos dessa escola retidos.
Prioridades na matrícula no ensino secundário
- 1.ª – Alunos com necessidades educativas específicas (Decreto-Lei n.º 54/2018);
- 2.ª – Alunos com irmãos ou outras crianças do agregado familiar que estejam a frequentar o mesmo estabelecimento de ensino;
- 3.ª – Alunos beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação residam na área do estabelecimento de ensino;
- 4.ª – Alunos beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação trabalhem na área do estabelecimento de ensino;
- 5.ª – Alunos que, no ano letivo anterior, tenham frequentado o mesmo estabelecimento de ensino;
- 6.ª – Alunos que residam ou cujos encarregados de educação residam na área do estabelecimento de ensino; Alunos que, no ano letivo anterior, tenham frequentado um agrupamento de escolas sem oferta de ensino secundário ou cuja área de residência do agregado familiar não tenha oferta de ensino secundário.
- 7.ª – Alunos que, no ano letivo anterior, tenham frequentado um estabelecimento do mesmo agrupamento de escolas;
- 8.ª – Alunos que trabalhem ou cujos encarregados de educação trabalhem na área do estabelecimento de ensino;
- 9.ª – Alunos mais novos.
Para este processo de seriação, os alunos ou encarregados de educação devem fornecer, entre outros dados, comprovativos de morada. Em caso de prestação de falsas declarações, está prevista a revisão do processo e nova aplicação das regras de prioridade.

